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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra a honra. Calúnia proferida por advogada contra servidor público no curso de processo previdenciário.

Trancamento da ação penal. Desnecessidade de profunda análise da prova para se constatar a inexistência de dolo da agente. Animus narrandi e/ou defendendi evidenciado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo. Duas majorantes. Aumento da pena em 3/8 sem motivação concreta. Critério objetivo.

HABEAS CORPUS. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CIRCUNSTANCIADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 12:29
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 03:00
Transação penal: uma análise doutrinária e jurisprudencial do seu descumprimento injustificado
Marly Anne Ojaime Cavalcanti de Albuquerque, Advogada e Pós-graduanda em Direito Público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 13:47
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Agosto de 2001 - 01:00
Comunicação processual eletrônica na Lei dos Juizados Especiais Federais

Jefferson Carús Guedes - O autor é Advogado da União em São Paulo. Mestrando em Direito Processual Civil da PUC/SP. Membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Coordenador da Unidade SP do Centro de Estudos da AGU
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2020 - 16:22
A Aplicação da Teoria do Direito Penal do inimigo pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro nos crimes de tráfico de drogas

O presente estudo tem por objetivo analisar se o Direito Penal Brasileiro, sob a ótica da Lei nº 11.344/06, vem aplicando a teoria do Direito Penal do Inimigo de Gunther Jakobs. Em que pese tal teoria não ser aceita no ordenamento jurídico brasileiro, o presente artigo demonstrará suas características evidentes nos crimes de tráfico de drogas. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo, discussões doutrinarias e artigos científicos sobre o tema, examinando-se a incidência na referida lei da teoria desenvolvida por Jakobs produz um evidente problema.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:33
Juiz de Garantias e o processo penal brasileiro contemporâneo
Plenário do STF determinou o prazo máximo de dois anos para que as legislações e os regulamentos dos tribunais sejam alterados com o fito de implementar o juiz de garantias. A medida fora elogiada pelos juristas brasileiros e considerada relevante para devida garantia de respeito aos direitos fundamentais de acusados. O juiz de garantias deve ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; decidir sobre o requerimento de prisão provisória e outra medida cautelar, podendo prorrogar, revogar ou até substituí-las, bem poderá prorrogar o prazo de duração do inquérito e, ainda, determinar trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para a instauração ou prosseguimento. O juiz ainda poderá requisitar documentos, laudos e informações ao Delegado de Polícia sobre o andamento da investigação policial e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia ou queixa crime. Não atuará em casos de competência do Tribunal do Júri.

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